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Passaporte
Passaporte

O interessado em tirar o passaporte deve ser brasileiro nato ou naturalizado, procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal e apresentar em original os seguintes documentos:

Documento de identidade, para maiores de 12 anos 
Podem ser aceitos como documento de identidade:

cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública 
carteira funcional expedida por órgao público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional 
carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar 
passaporte brasileiro anterior 
carteira nacional de habilitaçao expedida pelo DETRAN (modelo atual) 
carteira de identidade expedida por órgao fiscalizador do exercício de profissao regulamentada por lei 
carteira de trabalho e previdencia social-CTPS

 

Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidao de Casamento com a devida averbaçao, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razao de casamento, separaçao ou divórcio 
Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidao de Nascimento para os menores de 12 anos 
Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleiçao (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaraçao da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigaçoes eleitorais, ou justificativa eleitoral 
Documento que comprove quitaçao com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos 
Certificado de Naturalizaçao, para os Naturalizados 
Comprovante de pagamento da taxa em reais, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da Uniao), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia 
Obs.: Antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Nao é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU.

Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou nao). A nao apresentaçao deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro

O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartiçao consular ou de imigraçao estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportaçao), nao está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou nao, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulaçao de extravio do passaporte, pois esta acarreta providencias inúteis do DPF visando a recuperaçao do documento.

A Igualdade de Direitos concedida a portugueses nao é suficiente para obtençao de Passaporte, sendo necessária a naturalizaçao.

Os passaportes requeridos e nao retirados no prazo de 90 (noventa) dias serao cancelados.

Havendo justificadas razoes outros documentos poderao ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

Para fins de identificaçao biométrica, o servidor do DPF procederá a coleta de impressoes digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expediçao e/ou o mau estado de conservaçao impossibilitarem a identificaçao do requerente.

Nao há renovaçao nem prorrogaçao de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e voce deseja obter um novo documento de viagem, serao exigidos todos documentos originais relacionados, e voce deverá solicitar a emissao no próximo passo.

É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.

Confira os postos autorizados para emissao de passaporte no site www.dpf.gov.br

Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal