A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque.
Os passageiros deverão apresentar um documento de
identificação em dois momentos: no check-in e no portão de embarque.
Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens nacionais
Em viagem no território nacional, os passageiros de nacionalidade brasileira deverão apresentar um dos documentos a seguir:
• Passaporte nacional;
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria
deSegurançaPúblicadeumdos Estadosda Federação
ou Distrito Federal.
• Cartão de identidade expedido por ministério ou
órgão subordinado à Presidência da República,
incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da
Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
• Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário
ou Legislativo, em nível federal ou estadual.
• Carteira nacional de habilitação (modelo com
fotografia).
• Carteira de trabalho.
• Carteira de identidade emitida por Conselho ou
Federação de categoria profissional, com fotografia
e fé pública em todo o território nacional.• Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e
despachante operacional de voo emitida pelaAgência
Nacional de Aviação Civil (ANAC).
• Outro documento de identificação com fotografia e
fé pública em todo o território nacional.
Em viagem no território nacional, os documentos podem
ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de
passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no
território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de
60 dias.
Passageiros de nacionalidade brasileira em viagens internacionais
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que
saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países,
aplicam-se as normas do local de origem da viagem,
que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Em viagens internacionais, os passageiros de nacionalidade brasileira devem apresentar um dos documentos
a seguir:
• Passaporte válido;
• Laissez-passer;• Autorização de retorno ao Brasil;
• Salvo-conduto;
• Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro
equivalente, nos casos previstos em tratados, acordos
e outros atosinternacionais;
• Certificado de membro de tripulação de transporte
aéreo e carteira de marítimo;
• Carteira de matrícula consular.
Mais informações sobre documentos de identifica-
ção válidos para viagens internacionais – inclusive
para países integrantes do Mercado Comum do Sul
(MERCOSUL) –, decorrentes de acordos ou outros
atos internacionais, podem ser obtidas no Ministé-
rio das Relações Exteriores e no Departamento de
Polícia Federal.
Passageiros de outras nacionalidades
Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar
um dos documentos a seguir, considerada a respectiva
validade:
• Passaporte Estrangeiro.
• Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE),
respeitados os acordos internacionais firmados pelo
Brasil.
• Identidade diplomática ou consular.
• Outro documento legal de viagem, resultado de
acordos internacionais firmados pelo Brasil.
No caso de viagem em território nacional, o protocolo
de pedido de CIE expedido peloDepartamento de Polícia
Federal pode ser aceito em substituição ao documento
original, pelo período máximo de 180 dias, contados da
data de sua expedição.
Crianças e adolescentes em viagens nacionais
Crianças (até 12 anosincompletos) e adolescentes(entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar, além
de documento que comprove a filiação ou parentesco
com o responsável, certidão de nascimento (original ou
cópia autenticada) ou um dos documentos a seguir, entre outros:
• Passaporte nacional;
• Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria
deSegurançaPúblicadeumdosEstadosdaFederação
ou Distrito Federal;
• Cartão de identidade expedido por ministério ou
órgão subordinado à Presidência da República,
incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da
Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
• Outro documento de identificação com fotografia e
fé pública em todo o território nacional.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca
onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável,
sem expressa autorização judicial. Essa autorização é
dispensada quando a criança estiver acompanhada de
um dos pais.
Além disso, é possível que as crianças e adolescentes
viajem desacompanhadas de ambos os pais, desde que
observadas as exigênciaslegais.
Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique
o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente—alémdas exigências
da Vara da Infância e da Juventude da localidade de
embarque.Em viagens internacionais
Em viagem internacional, crianças(até 12 anosincompletos) e adolescentes(entre 12 e 18 anosincompletos)
devem apresentar passaporte ou outro documento de
viagem válido.
Caso a criança viaje com apenas um dos pais (ainda
que ambos viajem para o mesmo destino, mas estejam
em voos diferentes) é necessário apresentar, também, a
autorização do outro.
Em casos de saída do país de menor brasileiro acompanhado por estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, deve ser obtida autorização judicial, excetuando-
-se os casos em que esse for genitor do menor.
A autorização dos pais, quando necessária, deve ter firma reconhecida em cartório.
Para mais informações, observe as determinações da
Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), de 26 de maio de 2011.
Consulte a empresa aérea com antecedência e observe as determinações do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), da Vara da Infância e da Juventude da localidade
de embarque e as orientações do Departamento de Polícia Federal.